{"id":2531,"date":"2025-07-23T15:12:40","date_gmt":"2025-07-23T19:12:40","guid":{"rendered":"https:\/\/duquescontabilidade.com.br\/?p=2531"},"modified":"2025-07-23T15:12:40","modified_gmt":"2025-07-23T19:12:40","slug":"rfb-autoriza-securitizadoras-a-deduzirem-prejuizos-de-pis-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/duquescontabilidade.com.br\/?p=2531","title":{"rendered":"RFB autoriza securitizadoras a deduzirem preju\u00edzos de PIS\/Cofins"},"content":{"rendered":"<p>A Receita Federal autorizou, por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 99\/2024, que securitizadoras de cr\u00e9dito submetidas ao regime cumulativo do\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/pis\/\">PIS<\/a>\u00a0e da\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/cofins\/\">Cofins<\/a>\u00a0deduzam, nos meses subsequentes, despesas que superem suas receitas em determinado per\u00edodo. A medida, publicada pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o (Cosit), uniformiza o entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o federal sobre o tema.<\/p>\n<p>As securitizadoras operam adquirindo direitos credit\u00f3rios \u2014 valores a receber de empresas \u2014 e transformando-os em t\u00edtulos negoci\u00e1veis no mercado de capitais. Esse modelo permite \u00e0s companhias antecipar recursos, enquanto investidores recebem retorno com base em\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/economia\/juros\/\">juros<\/a>\u00a0desses ativos. Entre os principais instrumentos est\u00e3o os Certificados de Receb\u00edveis Imobili\u00e1rios (CRIs), Certificados de Receb\u00edveis do Agroneg\u00f3cio (CRAs) e deb\u00eantures.<\/p>\n<h2 class=\"vs2022\"><strong>Entendimento se aplica a regime cumulativo<\/strong><\/h2>\n<p>A Lei n\u00ba 9.718\/1998 j\u00e1 previa que os custos com capta\u00e7\u00e3o de recursos poderiam ser deduzidos da\u00a0<a class=\"classtermo\" href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/tributario\/base-de-calculo\/\">base de c\u00e1lculo<\/a>\u00a0do PIS e da Cofins. No entanto, em alguns meses, tais custos superam as receitas da securitizadora, especialmente quando h\u00e1 descasamento entre a remunera\u00e7\u00e3o recebida das empresas e os pagamentos devidos aos investidores.<\/p>\n<div><\/div>\n<p>At\u00e9 ent\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o s\u00f3 autorizava a dedu\u00e7\u00e3o de saldos credores em meses futuros no regime n\u00e3o cumulativo. No entendimento mais recente, a Receita aplica o mesmo racioc\u00ednio ao regime cumulativo, mesmo sem previs\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais. A solu\u00e7\u00e3o resolve uma lacuna jur\u00eddica que gerava inseguran\u00e7a entre os contribuintes.<\/p>\n<h2 class=\"vs2022\"><strong>Dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida, mas n\u00e3o gera cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/strong><\/h2>\n<p>Segundo a Receita, a dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins n\u00e3o cria cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios compens\u00e1veis ou pass\u00edveis de restitui\u00e7\u00e3o. Isso significa que a dedu\u00e7\u00e3o futura das perdas s\u00f3 pode ser usada para reduzir o valor das contribui\u00e7\u00f5es a pagar, mas n\u00e3o possibilita reembolso de valores pagos anteriormente.<\/p>\n<p>\u201cA possibilidade de deduzir a base de c\u00e1lculo em momento posterior restringe-se ao prop\u00f3sito estabelecido pelo legislador\u201d, afirma o texto da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta. Dessa forma, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel compensa\u00e7\u00e3o, restitui\u00e7\u00e3o ou repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito dos valores j\u00e1 recolhidos em per\u00edodos anteriores.<\/p>\n<h2 class=\"vs2022\"><strong>Pr\u00e1tica operacional das securitizadoras favorece descasamentos<\/strong><\/h2>\n<p>Na pr\u00e1tica, essas empresas levantam capital emitindo t\u00edtulos, adquirem os cr\u00e9ditos de empresas e aguardam o pagamento pelos devedores. Entretanto, os pagamentos aos investidores precisam ser honrados mesmo antes de a securitizadora receber sua parte. Esse cen\u00e1rio comum gerava d\u00favidas sobre como lidar com o recolhimento de PIS e Cofins nos meses em que as despesas superavam as receitas.<\/p>\n<p>Com a nova orienta\u00e7\u00e3o, essas empresas podem guardar o resultado negativo e us\u00e1-lo para reduzir os tributos devidos nos meses em que registrarem base de c\u00e1lculo positiva. Para o advogado tributarista Dante Zanotti, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Lefosse, a medida traz previsibilidade. \u201cIsso d\u00e1, para o mercado, a seguran\u00e7a de que, se houver esses descasamentos temporais entre a receita e o gasto, o contribuinte fica protegido\u201d, afirma.<\/p>\n<h2 class=\"vs2022\"><strong>Especialistas apontam coer\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong><\/h2>\n<p>A s\u00f3cia do ALS Advogados, Fernanda Ogata, avalia que a interpreta\u00e7\u00e3o est\u00e1 alinhada aos princ\u00edpios da razoabilidade e da capacidade contributiva. \u201cApesar de o PIS e a Cofins serem apurados mensalmente, as opera\u00e7\u00f5es das empresas n\u00e3o possuem dura\u00e7\u00e3o de um m\u00eas. Seguem um fluxo cont\u00ednuo\u201d, explica.<\/p>\n<p>Ainda segundo Ogata, o entendimento oferece seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s securitizadoras, sem extrapolar o que est\u00e1 previsto na legisla\u00e7\u00e3o. Por outro lado, a solu\u00e7\u00e3o deixa em aberto o cen\u00e1rio oposto: quando a securitizadora j\u00e1 recebeu da empresa, mas ainda n\u00e3o repassou o valor aos investidores. Nesses casos, segundo Zanotti, a Receita d\u00e1 a entender que a contribui\u00e7\u00e3o deve ser recolhida no m\u00eas da apura\u00e7\u00e3o, mesmo que o repasse ocorra depois.<\/p>\n<h2 class=\"vs2022\"><strong>Impacto para outros setores financeiros<\/strong><\/h2>\n<p>Embora a decis\u00e3o tenha efeito espec\u00edfico para as securitizadoras, tributaristas veem na orienta\u00e7\u00e3o um poss\u00edvel indicativo de como a Receita pode tratar situa\u00e7\u00f5es similares em outros setores, como bancos, seguradoras e entidades de previd\u00eancia complementar e de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 99\/2024 dialoga com decis\u00f5es anteriores, como a de n\u00ba 150\/2019, que autorizava incorporadoras imobili\u00e1rias a deduzirem valores referentes a vendas canceladas e devolu\u00e7\u00f5es em per\u00edodos posteriores. \u201cA solu\u00e7\u00e3o atual protege a securitizadora e, ao mesmo tempo, manifesta a posi\u00e7\u00e3o da Receita em um tema que n\u00e3o se restringe \u00e0s securitizadoras\u201d, complementa Zanotti.<\/p>\n<h2 class=\"vs2022\"><strong>Conclus\u00e3o e orienta\u00e7\u00f5es para contadores<\/strong><\/h2>\n<p>Contadores que atuam com empresas securitizadoras devem revisar as apura\u00e7\u00f5es mensais de PIS e Cofins para identificar eventuais perdas dedut\u00edveis em meses futuros. Al\u00e9m disso, devem observar que o direito \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o est\u00e1 condicionado \u00e0 ocorr\u00eancia de base de c\u00e1lculo positiva no futuro \u2014 e n\u00e3o \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ou gera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais.<\/p>\n<p>\u00c9 recomend\u00e1vel manter a documenta\u00e7\u00e3o detalhada das opera\u00e7\u00f5es e da composi\u00e7\u00e3o das despesas para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o. Ainda que a orienta\u00e7\u00e3o da Receita n\u00e3o seja vinculante para todos os contribuintes, ela serve como diretriz relevante para evitar autua\u00e7\u00f5es e lit\u00edgios tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: contabeis.com.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Receita Federal autorizou, por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 99\/2024, que securitizadoras de cr\u00e9dito submetidas ao regime cumulativo do\u00a0PIS\u00a0e da\u00a0Cofins\u00a0deduzam, nos meses subsequentes, despesas que superem suas receitas em determinado per\u00edodo. A medida, publicada pela Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Tributa\u00e7\u00e3o (Cosit), uniformiza o entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o federal sobre o tema. 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